sexta-feira, 29 de julho de 2011

Casamento civil

Prazos


Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida.

Documentos necessários

- solteiros : RG original, Certidão de Nascimento original
- divorciados : RG original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento c/ averbação de divórcio original, cópia da Carta de Sentença do Divórcio
- viúvos : RG original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento com anotação de óbito original ou Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, cópia do Formal de Partilha

Regimes de bens

- comunhão parcial de bens : é o regime de bens que vigora no casamento, caso os noivos não se manifestem quando dão entrada ao processo de habilitação. Neste regime, a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge. Os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento não é considerado patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações (mesmo depois da data do casamento).
- comunhão universal de bens : é o regime de bens que torna comum tudo o que o casal possui, tanto os bens atuais quanto os futuros (incluindo herança e doações). Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade.
- separação total de bens : é o regime que garante a propriedade individual de todos os bens, atuais e futuros, a cada um dos cônjuges. Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade. Este regime é obrigatório aos noivos menores de 16 anos e aos maiores de 60.
- participação final nos aqüestos: neste regime, cada cônjuge pode administrar seus bens de forma autônoma, já que o patrimônio dos cônjuges não se mistura. Mas, como no regime de comunhão parcial, os bens serão partilhados na dissolução do casamento (divórcio)

Importante: é possível alterar o regime de bens após a data do casamento, mediante autorização judicial e acordo de ambos os cônjuges.

O que devo vestir no casamento civil?


Bom, depende do estilo de cada uma… e depende também do “papel” deste casamento civil. Ele substituirá o casamento reliogoso (ou seja, terá uma festa de casamento tradicional?) ou será um evento à parte? Será no cartório ou fora?
Mas, pressupondo-se um casamento civil, aqui vão algumas perguntas e respostas:
Tem que ser vestido? Tem que ser branco? Não. Não. Mas, para mim, casamento é casamento (seja civil ou religioso) e, sendo assim, voto no vestido e voto no branco.
O vestido deve que ser curto? Se for de dia, sim. E de preferência acima do joelho (porque as pernas ficam mais bonitas…). Se for à noite, um civil mais “intimista”, pode até ser longo, mas sem volume.
Usa-se véu, grinalda e bouquet? Se for um civil acompanhado de um almoço ou alguma comemoração, sim, pode levar um bouquet. Véu e grinalda seria se o casamento civil estivesse “imitando” o religioso, com uma passarela para a entrada da noiva. Caso contrário, apenas um pequeno bouquet.
E o noivo? Depende do grau de formalidade da comemoração. De calça social + camisa a terno.

Penso o seguinte: dismitifiquem o assunto. Não precisa fazer mega produções. Pense como se fosse um aniversário… o que muda entre um almoço de aniversário e um almoço de casamento? Apenas o seu estado civil!rs Pois ambos podem ser descontraídos ou super formais. Agora, se você quiser facilitar a sua vida, faça o civil junto com o religioso.


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