sexta-feira, 29 de julho de 2011

Casamento civil

Prazos


Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida.

Documentos necessários

- solteiros : RG original, Certidão de Nascimento original
- divorciados : RG original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento c/ averbação de divórcio original, cópia da Carta de Sentença do Divórcio
- viúvos : RG original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento com anotação de óbito original ou Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, cópia do Formal de Partilha

Regimes de bens

- comunhão parcial de bens : é o regime de bens que vigora no casamento, caso os noivos não se manifestem quando dão entrada ao processo de habilitação. Neste regime, a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge. Os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento não é considerado patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações (mesmo depois da data do casamento).
- comunhão universal de bens : é o regime de bens que torna comum tudo o que o casal possui, tanto os bens atuais quanto os futuros (incluindo herança e doações). Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade.
- separação total de bens : é o regime que garante a propriedade individual de todos os bens, atuais e futuros, a cada um dos cônjuges. Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade. Este regime é obrigatório aos noivos menores de 16 anos e aos maiores de 60.
- participação final nos aqüestos: neste regime, cada cônjuge pode administrar seus bens de forma autônoma, já que o patrimônio dos cônjuges não se mistura. Mas, como no regime de comunhão parcial, os bens serão partilhados na dissolução do casamento (divórcio)

Importante: é possível alterar o regime de bens após a data do casamento, mediante autorização judicial e acordo de ambos os cônjuges.

O que devo vestir no casamento civil?


Bom, depende do estilo de cada uma… e depende também do “papel” deste casamento civil. Ele substituirá o casamento reliogoso (ou seja, terá uma festa de casamento tradicional?) ou será um evento à parte? Será no cartório ou fora?
Mas, pressupondo-se um casamento civil, aqui vão algumas perguntas e respostas:
Tem que ser vestido? Tem que ser branco? Não. Não. Mas, para mim, casamento é casamento (seja civil ou religioso) e, sendo assim, voto no vestido e voto no branco.
O vestido deve que ser curto? Se for de dia, sim. E de preferência acima do joelho (porque as pernas ficam mais bonitas…). Se for à noite, um civil mais “intimista”, pode até ser longo, mas sem volume.
Usa-se véu, grinalda e bouquet? Se for um civil acompanhado de um almoço ou alguma comemoração, sim, pode levar um bouquet. Véu e grinalda seria se o casamento civil estivesse “imitando” o religioso, com uma passarela para a entrada da noiva. Caso contrário, apenas um pequeno bouquet.
E o noivo? Depende do grau de formalidade da comemoração. De calça social + camisa a terno.

Penso o seguinte: dismitifiquem o assunto. Não precisa fazer mega produções. Pense como se fosse um aniversário… o que muda entre um almoço de aniversário e um almoço de casamento? Apenas o seu estado civil!rs Pois ambos podem ser descontraídos ou super formais. Agora, se você quiser facilitar a sua vida, faça o civil junto com o religioso.


quarta-feira, 20 de julho de 2011

FELIZ DIA DO AMIGO :)

"Escolho meus amigos não pela pele ou outro arquétipo qualquer, mas pela pupila.

Tem que ter brilho questionador e tonalidade inquietante.
Escolho meus amigos pela alma lavada e pela cara exposta.

Não quero só o ombro e o colo, quero também sua maior alegria.
Amigo que não ri junto, não sabe sofrer junto.
Meus amigos são todos assim: metade bobeira, metade seriedade.
Não quero risos previsíveis, nem choros piedosos.
Quero amigos sérios, daqueles que fazem da realidade sua fonte de aprendizagem, mas lutam para que a fantasia não desapareça.
Não quero amigos adultos nem chatos.
Quero-os metade infância e outra metade velhice!
Crianças, para que não esqueçam o valor do vento no rosto; e velhos, para que nunca tenham pressa.
Tenho amigos para saber quem eu sou.
Pois os vendo loucos e santos, bobos e sérios, crianças e velhos, nunca me esquecerei de que "normalidade" é uma ilusão imbecil e estéril."
Oscar Wilde

UM FELIZ DIA DO AMIGO É O QUE DESEJA A OXI EVENTOS :)
BEIJOXI

terça-feira, 5 de julho de 2011

Docinhos...

Cada vez mais as mesas de doces têm se tornado um dos pontos altos nas festas de casamentos. Super decoradas, cheias de doces dos mais variados sabores e formas, com certeza não pode faltar!

E para que o sucesso seja garantido, é preciso dimensionar muito bem as quantidades...afinal é muito desagradável acabar os doces sendo que nem todos os convidados tenham degustado e também ninguém precisa estocar docinhos por meses após uma festa.
A maioria das confeitarias considera uma média de 5 a 6 unidades por pessoa, e em torno de 5 tipos de doces. Evite escolher doces somente à base de chocolate, podem ser seus prediletos, mas opte pelos que contêm frutas, frutas secas, castanhas...crie uma seleção que possa agradar à maioria de seus convidados!!!
Dica que eu considero super importante: contrate um profissional para ficar ao lado da mesa de doces, indicando os sabores aos convidados, recolhendo as forminhas que sobram...dessa forma, sua mesa estará impecável durante toda a festa. Vale a pena!!!